TJ obriga empresas a recolher taxa de coleta de lixo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceu o direito do município de Maceió de cobrar das empresas Granordeste e Mundial, que comercializam mármore e granito, a taxa da coleta de lixo e resíduos domiciliares. Em seu voto, o desembargador-relator Estácio Luiz Gama entendeu que o serviço de coleta de lixo é um serviço público posto à disposição do contribuinte. E nestes casos, mesmo que o contribuinte não utilize o serviço de forma efetiva, é obrigação o recolhimento das taxas ao município.
"É evidente que a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos sólidos domiciliares urbanos são um serviço ofertado pelo município de Maceió e colocado à disposição de seus moradores. O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, garantiu a legalidade da cobrança da taxa", fundamentou o desembargador. As empresas tinham obtido na primeira instância sentença favorável ao não pagamento do tributo.
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