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26 de Abril de 2024
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    Câmara anula sentença de acusados de violação de sepultura

    há 15 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou nesta quarta-feira (11), por unanimidade, a sentença do juiz da Comarca de Maribondo que reconhecia a prescrição dos crimes de violação de sepultura e subtração de cadáver dos quais são acusados Vera Lúcia Nemésio do Carmo, Antônio Lima dos Santos e José Braz de Moura. Eles são acusados de desenterrar e destruir cadáver para dificultar o trabalho de investigação policial.

    Em seu voto, o desembargador-relator Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, acata recurso do Ministério Público Estadual e sustenta que a decisão de primeira instância não pode ser confirmada, pois os crimes só prescrevem dia 26 de março deste ano, quando se completa oito anos do recebimento da denúncia.

    "A prescrição começa a contar do recebimento da denúncia [26 de março de 2001] e só ocorrerá em oito anos, como está descrito no artigo 109 , inciso IV do Código Penal . Por estas razões, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, anula a sentença a fim de que o processo tenha prosseguimento com a prolatação de outra sentença", escreve o desembargador.

    Vera Lúcia Nemésio do Carmo, Antônio Lima dos Santos e José Braz de Moura foram acusados de cometer os crimes de violação de sepultura e subtração de cadáver em 1998. Segundo a denúncia, teriam desenterrado o corpo de uma pessoa não identificada. Quando tomaram conhecimento de que a polícia pretendia fazer a busca e apreensão na localidade da sepultura, os acusados também destruíram o cadáver, com objetivo de dificultar sua identificação.

    Nova composição

    A Câmara Criminal do TJ/AL atuou nesta quarta-feira já com sua nova composição, tendo como membros os desembargadores Sebastião Costa Filho, que foi eleito presidente do órgão durante a sessão, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e José Fernandes de Hollanda Ferreira. O desembargador Mário Casado Ramalho também compõe a Câmara Criminal mas não participou da sessão por estar de férias.

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