Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Município de Girau do Ponciano deve pagar salários vencidos a servidora

    há 13 anos

    A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o município de Girau do Ponciano deve realizar o pagamento das verbas salariais vencidas à servidora Mara Lane Bispo de Oliveira. A decisão foi tomada à unanimidade de votos na sessão desta quinta-feira (03).

    O relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, votou no sentido de manter a decisão de primeiro grau que determinou o pagamento, justificando que a servidora demonstrou a existência de vínculo estatutário com o município e apresentou os meses em que restou inadimplente, ao contrário do ente público que, por sua vez, não fez prova do adimplemento.

    “O município apelante argui que não tem como especificar quais servidores não receberam os salários. Todavia, caberia ao município comprovar a realização dos pagamentos realizados, uma vez que a falta de pagamento não tem como ser provada pela parte autora/apelada”, explicou.

    Mara Lane Oliveira, professora de ensino primário no município, entrou com ação de cobrança aduzindo que o ente público deixou de efetuar pagamentos relativos a verbas salariais, entre os anos de 2000 e 2004. De acordo com a servidora, o valor total a ser pago é de R$3.565,00 referente à férias, salários retidos e 13º salário.

    O município de Girau do Ponciano, em suas razões, justifica que o administrador anterior, que teve seu mandato cassado por atos de improbidade administrativa, deixou de pagar a folha dos meses de janeiro e fevereiro de 2004 e 13º salário de 2003 de vários servidores. Informou que como não houve prestações de contas, não há como especificar quais servidores receberam os salários.

    Alegou ainda que a manutenção da condenação imposta na sentença de primeiro grau causará prejuízo ao erário, motivo pelo qual entrou com recurso.

    Matéria referente a Apelação Cível Nº

    ----

    Tayana Moura

    Dicom TJ/AL

    • Publicações4435
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-girau-do-ponciano-deve-pagar-salarios-vencidos-a-servidora/2594163

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)