Município de Girau do Ponciano deve pagar salários vencidos a servidora
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o município de Girau do Ponciano deve realizar o pagamento das verbas salariais vencidas à servidora Mara Lane Bispo de Oliveira. A decisão foi tomada à unanimidade de votos na sessão desta quinta-feira (03).
O relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, votou no sentido de manter a decisão de primeiro grau que determinou o pagamento, justificando que a servidora demonstrou a existência de vínculo estatutário com o município e apresentou os meses em que restou inadimplente, ao contrário do ente público que, por sua vez, não fez prova do adimplemento.
O município apelante argui que não tem como especificar quais servidores não receberam os salários. Todavia, caberia ao município comprovar a realização dos pagamentos realizados, uma vez que a falta de pagamento não tem como ser provada pela parte autora/apelada, explicou.
Mara Lane Oliveira, professora de ensino primário no município, entrou com ação de cobrança aduzindo que o ente público deixou de efetuar pagamentos relativos a verbas salariais, entre os anos de 2000 e 2004. De acordo com a servidora, o valor total a ser pago é de R$3.565,00 referente à férias, salários retidos e 13º salário.
O município de Girau do Ponciano, em suas razões, justifica que o administrador anterior, que teve seu mandato cassado por atos de improbidade administrativa, deixou de pagar a folha dos meses de janeiro e fevereiro de 2004 e 13º salário de 2003 de vários servidores. Informou que como não houve prestações de contas, não há como especificar quais servidores receberam os salários.
Alegou ainda que a manutenção da condenação imposta na sentença de primeiro grau causará prejuízo ao erário, motivo pelo qual entrou com recurso.
Matéria referente a Apelação Cível Nº
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Tayana Moura
Dicom TJ/AL
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