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19 de Abril de 2024
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    TJ autoriza candidato reprovado em teste físico a prosseguir em concurso

    há 14 anos

    O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, autorizou, em caráter liminar, a participação de candidado reprovado em teste físico, nas demais fases do concurso público para auxiliar técnico da Companhia Energética de Alagoas (Ceal).

    Edmilson Aquino da Silva havia sido aprovado em todas as etapas do certame, mas não obteve êxito em um teste de abdominal, ocasionando sua eliminação no concurso. O candidato alegou, no recurso, que o edital não poderia exigir sua submissão ao teste de aptidão física, por ausência de previsão em lei, situação que violaria o princípio da legalidade.

    Em sua decisão, o desembargador Eduardo Andrade entendeu presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, garantindo ao candidato o direito de prosseguir no certame. “É que acaso o efeito suspensivo ativo não seja concedido ao agravante, este não poderá mais participar das demais etapas do concurso, o que resultaria no perecimento do seu direito”, ponderou o magistrado, ressaltando a ausência de norma infraconstitucional autorizando a realização do exame físico que excluiu o candidato.

    De acordo com o edital, os aprovados que ingressassem no cargo de auxiliar técnico da Ceal deveriam assinar contrato individual de trabalho, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), embora esta legislação não exigisse a submissão a teste de aptidão física. “Nesse compasso, por ser o edital um ato administrativo vinculado à lei, não tem o condão de inovar no mundo jurídico, criando critério que a lei não exige para admissão no cargo público”, reforçou o desembargador.

    Para embasar sua decisão, o relator Eduardo Andrade citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “a simples previsão de exame físico no edital do concurso não elide a necessidade de exigência de lei que disponha sobre sua necessidade, além de estabelecer critérios e requisitos para sua validade”.

    A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (03).

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