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19 de Abril de 2024
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    Acusado de crime de estupro permanece preso

    há 14 anos

    Durante o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última terça-feira (26), os desembargadores decidiram negar o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Daniel Correia da Costa, preso desde janeiro de 2007, acusado de crime de estupro.

    A defesa alega que não existem provas suficientes de que Luiz Daniel esteja envolvido em qualquer crime de estupro e que o mesmo tem sofrido constrangimento ilegal e tortura psicológica, em virtude do excesso de prazo da instrução processual. Acrescentou ainda que o paciente é pai de quatro filhos, tem residência fixa e emprego certo.

    Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública. “Há seis processos por crime de estupro contra o réu. A limitação da liberdade é imprescindível, tendo em vista que não se fundamenta apenas na gravidade do ilícito, mas também na reiteração criminosa”, justificou.

    Quanto à alegação de excesso de prazo de instrução processual, o desembargador-relator esclareceu que a mesma ainda não foi finalizada em virtude de uma diligência requerida pela própria defesa e, por isso, não se pode falar em constrangimento ilegal ao paciente, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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