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24 de Abril de 2024
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    Insalubridade: adicional só é assegurado após vigência de Lei

    há 14 anos

    Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) entenderam que o adicional de insalubridade requerido por servidores da cidade de Penedo só foi assegurado após a edição da Lei Municipal. O parecer foi proferido durante a sessão desta segunda-feira (18), que acolheu por unanimidade de votos as apelações cíveis interpostas pelo município.

    Os servidores foram nomeados por meio de concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em maio de 2004. No ano de 2007, o município reconheceu o direito ao adicional de insalubridade dos funcionários, que ingressaram com ação de cobrança requerendo o pagamento retroativo do referido adicional desde a data da posse.

    Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, que julgou procedente o pedido dos servidores, o município entrou com recurso de apelação, solicitando a nulidade da sentença. No recurso, a prefeitura de Penedo arguiu ausência do Ministério Público no caso, alegando ainda que não houve comprovação de que as atividades foram realizadas em ambientes insalubres e que, ainda sim, para o pagamento do adicional é necessária uma lei específica do município, inexistente na época da posse dos agentes de saúde.

    Para o relator do processo, desembargador James Magalhães Medeiros, não cabe ao Ministério Público atuar como fiscal da lei, sendo sua responsabilidade a defesa dos interesses públicos, difusos e coletivos, como determinada a Constituição Federal. No que se refere ao adicional de insalubridade, o relator reconhece que é garantia dos funcionários públicos, entretanto, destaca que “o adicional para atividades insalubres depende de legislação específica, como determina o próprio texto constitucional. No caso em tela, esse direito só integrou ao regime jurídico dos servidores no momento em que a Lei Municipal entrou em vigor”, finalizou o desembargador.

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