Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina nomeação de merendeira para vaga de Arapiraca

    há 14 anos

    Uma decisão dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão na última terça-feira (03), determinou que o governador do Estado de Alagoas nomeie Alda Santos da Costa no cargo de merendeira, com lotação no município de Arapiraca, até o próximo dia 22 de novembro, fim da data de validade do concurso estadual.

    Alda Santos da Costa Brandão impetrou mandado de segurança em face do governador de Alagoas e do secretário Estadual de Educação e do Esporte alegando que prestou concurso público, no ano de 2005, realizado pelo Estado de Alagoas, para cargo de merendeira com lotação na cidade de Arapiraca (CRE-05). O certame oferecia duas vagas e Alda foi aprovada em primeiro lugar mas até agora não foi nomeada para o referido cargo, estando a validade do concurso prestes a ser expirada.

    O Estado de Alagoas foi notificado e prestou informações através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo a impropriedade da via eleita, por necessitar de maior dilação probatória e a inexistência de direito líquido e certo da impetrante, uma vez que o prazo de validade do concurso ainda não foi expirado. Outro argumento utilizado foi o da queda da arrecadação do Estado, que inviabilizaria o aumento da folha de pagamento, com a nomeação de novos servidores.

    “Embora sucintos os documentos acostados pela impetrante, através destes restaram demonstrados os fatos alegados na inicial: previsão de duas vagas para o cargo de merendeira e a sua colocação final no certame, em primeiro lugar”, justificou o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade.

    O desembargador completou ainda afirmando que a classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. “O administrador público, quando da publicação do edital do certame, manifestou expressamente a necessidade de prover determinado número de cargos, o que torna o ato de nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas um ato vinculado, não sujeito à conveniência e oportunidade do administrador”, ressaltou.

    • Publicações4435
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-nomeacao-de-merendeira-para-vaga-de-arapiraca/1994561

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)