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19 de Abril de 2024
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    Justiça determina inscrição de inadimplente na lista do SPC/Serasa

    há 14 anos

    O juiz convocado Celyrio Adasmator Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a inclusão do cliente José Carlos de Lima na lista dos órgãos de proteção ao crédito, SPC e Serasa, por inadimplência junto ao Banco HSBC. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (28).

    Em decisão de primeira instância, após José Carlos declarar controverso o valor da dívida, o magistrado decidiu pela retirada do nome do cliente do banco dos serviços de restrição ao crédito. A defesa alega que a inscrição do nome do cliente nos cadastros de inadimplentes decorre do direito de cobrança da empresa.

    Segundo o relator do processo, juiz convocado Celyrio Accioly, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que haja exclusão do nome do cliente no SPC e Serasa, é necessário, pelo menos, demonstração inequívoca do pagamento da dívida ou de sua inexistência. “Se o devedor reconhece parte da dívida, o mesmo deveria ter efetuado o pagamento entendido como incontestável., o que não se verificou no caso”, finalizou.

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