Justiça determina transferência de militar para reserva
Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônica de hoje (24), os juizes auxiliares da presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiram liminar em favor do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que inciou o processo administrativo de transferência do militar José Aldo Pereira Dantas para a reserva remunerada.
O Estado de Alagoas entrou com pedido de suspensão contra a decisão da juíza da 16ª Vara Cível da Capital, que concedeu a antecipação de tutela para suspender o ato praticado pelo Comandante Geral. O Estado alegou que, somando as averbações realizadas com o tempo de efetivo serviço, o militar totaliza mais de 35 anos de serviço, fundamento pelo qual sustenta que foi determinada administrativamente a transferência para a reserva remunerada.
Para o juízes, a lesão à ordem pública está diretamente ligada à existência ou não de desobediência à lei estadual e sua aplicabilidade aos servidores militares.
Assim, uma vez observadas todas essas especificidades pela autoridade administrativa competente, e no caso do autor da ação ordinária, os efetivos 35 anos, conforme se depreende dos procedimentos administrativos que atestam o tempo de serviço, torna-se evidente a necessidade de suspensão da decisão que determinou a manutenção do autor em seu posto, gerando lesão à ordem pública, nas vertentes da ordem jurídica e administrativas., consta no relatório.
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