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18 de Abril de 2024
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    Justiça nega habeas corpus a acusado de estelionato em Viçosa

    há 15 anos

    O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Clebes de Oliveira, acusado dos crimes de estelionato, extorsão, apropriação indébita e agiotagem contra pessoas que tomavam empréstimo com o mesmo na cidade de Viçosa. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31).

    A defesa alega que o paciente se encontra preso há mais de noventa dias - prazo permitido pela lei para que o processo seja finalizado - sem que uma abertura de instrução criminal do processo tenha sido iniciada. O paciente, que teve prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano, fora preso dias antes, em 24 de abril, ocasião em que ele fora encontrado com vários cartões de conta corrente, conta benefício, cartão Seguro Social, cartões do programa “Bolsa Família”, entre outros.

    Segundo o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, os autos encontram-se no Ministério Público Estadual para que seja analisado o pedido de liberdade provisória intentado pela defesa durante audiência ocorrida no último dia sete. O desembargador concluiu que “se ocorreu atraso na instrução criminal, o mesmo é fato pretérito. Desta forma, indefiro o pedido de liminar para que seja aguardada a manifestação e a apresentação das alegações do Ministério Público”, explicou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-habeas-corpus-a-acusado-de-estelionato-em-vicosa/1816274

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