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2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação : APL 0700529-07.2018.8.02.0069 AL 0700529-07.2018.8.02.0069
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
23/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
Des. João Luiz Azevedo Lessa
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I- Diferentemente do que aponta a Defesa, não só a vítima reconheceu o apelante como autor do delito, como os depoimentos testemunhais confirmam que o apelante foi um dos autores do roubo.
II- A incidência de circunstância atenuante não pode levar a pena intermediária a patamar aquém do mínimo previsto no tipo penal, de acordo com a orientação jurisprudencial consolidada na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. VI- Recurso improvido. Decisão Unânime.