12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL XXXXX-44.2014.8.02.0013 AL XXXXX-44.2014.8.02.0013
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUISITOS. DOLO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, vem seguindo o entendimento no sentido de que para a caracterização de um ato como improbidade administrativa, faz-se imprescindível a demonstração de que o agente atuou com o objetivo de causar lesão ao erário, não bastando a simples gestão equivocada da coisa pública.
II - Agiu bem o magistrado de primeiro grau quando verificou que não há elementos probatórios suficientes a permitir a procedência da ação III. Sentença mantida. IV Recurso conhecido e improvido. Unânime.