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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Embargos de Declaração: ED 0700294-85.2014.8.02.0067 AL 0700294-85.2014.8.02.0067
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
07/02/2019
Julgamento
6 de Fevereiro de 2019
Relator
Des. Washington Luiz D. Freitas
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA DECRETAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, VERIFICADA ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO APELO EMBARGADO.
1 Considerando que o acórdão embargado reduziu a pena da embargante para 9 (nove) meses de reclusão, fazendo incidir o prazo prescricional de 3 (três) anos, tem-se que resta configurada a prescrição intercorrente, observada entre a data da intimação da sentença e o julgamento do recurso de apelação.
2 EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.