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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL 0725906-29.2014.8.02.0001 AL 0725906-29.2014.8.02.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
23/11/2018
Julgamento
21 de Novembro de 2018
Relator
Des. Washington Luiz D. Freitas
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO, ACOLHIDOS DE OFÍCIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, VERIFICADA ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO APELO EMBARGADO.
1 Considerando que o teor do petitório se trata do pleito de acolhimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria que pode ser analisada de ofício, nada obsta seu recebimento como embargos de declaração.
2 Analisando a pena em concreto fixada pelo magistrado a quo, bem como o reconhecimento da menoridade relativa da embargante, resta configurada a prescrição intercorrente.
3 Embargos conhecidos de ofício e acolhidos, nos termos do voto do relator.