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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Embargos de Declaração: ED 0029220-29.2011.8.02.0001 AL 0029220-29.2011.8.02.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
29/10/2018
Julgamento
24 de Outubro de 2018
Relator
Des. Washington Luiz D. Freitas
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, VERIFICADA ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
1 Constatado, nos presentes embargos de declaração, a ocorrência da prescrição retroativa, conforme o art. 107, IV do Código Penal, constata-se que, de fato, o acórdão impugnado fora omisso neste aspecto, ao tempo em que reduziu a pena do apelante.
2 Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do voto do relator.