7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL 002XXXX-29.2011.8.02.0001 AL 002XXXX-29.2011.8.02.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
02/03/2018
Julgamento
28 de Fevereiro de 2018
Relator
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAL MILITAR QUE CONDUZIU O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE.
1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, na condenação imposta e na manutenção da condenação.
2 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por Policial Militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva.
3 A circunstância positivada, referente à culpabilidade, merece ser prontamente repelida ao tempo em que não restou comprovado que o delito fora praticado de forma a superar a censura do tipo.
4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.