7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL 000XXXX-02.2010.8.02.0049 AL 000XXXX-02.2010.8.02.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
02/10/2017
Julgamento
27 de Setembro de 2017
Relator
Des. Sebastião Costa Filho
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. TESE RECURSAL MERITÓRIA PREJUDICADA.
I Forçoso reconhecer, por se tratar de matéria de ordem pública, que houve extinção da punibilidade do agente em virtude da ocorrência de prescrição retroativa, nos termos do que prevê o art. 107, IV do Código Penal.
II Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, resta prejudicada a análise das teses meritórias aventadas neste apelo.
III Recurso conhecido e provido.