12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação: APL XXXXX-29.2011.8.02.0019 AL XXXXX-29.2011.8.02.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Alcides Gusmão da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DAS CUSTAS ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito de presunção de veracidade decorrente da revelia não é aplicado de forma absoluta, tampouco importa no êxito do autor em todos os seus pedidos, de modo que as afirmações devem ser analisadas em conjunto com os elementos existentes nos autos, a fim de que o julgador forme a seu convencimento de maneira sistemática;