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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Habeas Corpus: HC 0800629-51.2016.8.02.0000 AL 0800629-51.2016.8.02.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
21/03/2016
Julgamento
16 de Março de 2016
Relator
Des. José Carlos Malta Marques
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Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO.
O Habeas Corpus é ação de cognição sumária, não comportando dilação probatória, devendo, portanto, a prova ser pré-constituída, incumbindo ao impetrante o ônus de comprovar os fatos alegados. A ausência de instrução da inicial com a cópia da decisão atacada impede o conhecimento do writ. Unânime.