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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI 0801758-62.2014.8.02.0000 AL 0801758-62.2014.8.02.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
19/02/2016
Julgamento
18 de Fevereiro de 2016
Relator
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, não negativação e manutenção da posse com o Agravado.
II Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada.
IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso.
V Inexistência de análise na decisão guerreada acerca da aplicação de multa. Pedido para sua revisão não conhecido.
VI Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. Unanimidade.