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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Desaforamento de Julgamento: XXXXX-76.2014.8.02.0000 AL XXXXX-76.2014.8.02.0000

Tribunal de Justiça de Alagoas
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Sebastião Costa Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AL__08040987620148020000_9a9f1.pdf
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. AMEAÇA A TESTEMUNHAS NO CURSO DO PROCESSO. RÉUS ACUSADOS INTEGRAREM SUPOSTO GRUPO CRIMINOSO QUE IMPÕE TEMOR NA LOCALIDADE. RELATO DE TESTEMUNHA A OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE SOFREU AMEAÇAS E TEME POR SUA VIDA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO.

I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face às ameaças sofridas por diversas testemunhas no curso da ação penal, havendo notícias de que teriam mudado de domicílio por medo de sofrerem retaliações por parte dos acusados.
II - As informações prestadas pela magistrada a quo, autoridade sensível à produção das provas, são de crucial importância para o deslinde do pedido de desaforamento, restando evidenciado, no caso concreto, que tanto a família da vítima quanto testemunhas arroladas para depor em juízo sofreram ameaças de pessoas ligadas ao grupo criminoso do qual os réus são acusados de integrarem.
III - Permitir o julgamento por órgão jurisdicional sobre cuja imparcialidade pairam severas dúvidas, como na espécie, colocaria em risco a segurança e a soberania do corpo de jurados, assim como representaria irreparável afronta à garantia constitucional da ampla defesa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-al/306225247