12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Interdição/Curatela • Tutela e Curatela • XXXXX-67.2020.8.02.0044 • 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 2a Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
Rodovia Edval Lemos, sn,, José Dias - CEP 57160-000, Fone: 3260-1835, Marechal
Deodoro-AL - E-mail: marechalvara2@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº XXXXX-67.2020.8.02.0044
Ação: Interdição/Curatela
Requerente: Quitéria da Silva e outro
Interditando: Josefa Honorina da Conceição
Ministério Público Estadual de AlagoasMinistério Público Estadual de Alagoas
CERTIFICA-SE que transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo:
Destinatário do Ato: Ministério Público do Estado de Alagoas Ministério Público Estadual de Alagoas
Teor do Ato: julgo extinta a presente demanda, o que faço com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora, suspensa sua exigibilidade, pelo prazo legal, em razão do deferimento da assistência judiciária. Sem honorários vez que ausente litigiosidade. Publicação nesta data. Registrem e intimem. Comunicações necessárias. Operado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,23 de novembro de 2021. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Marechal Deodoro (AL), 17 de janeiro de 2022.