12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Cumprimento de sentença • Data Base • XXXXX-56.2020.8.02.0001 • 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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Juízo de Direito da 31a Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da
Fazenda Pública Adjunto
Av Juca Sampaio, 206, Barro Duro - CEP 57045-365, Fone: 4009-3760, Maceió-AL - E-
mail: vcivel31@tjal.jus.br Autos nº XXXXX-56.2020.8.02.0001
Ação: Cumprimento de sentença
Autor: Luciano Feitosa D almeida
Réu: Estado de Alagoas e outro
D E S P A C H O
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que condenou o réu a obrigação de pagar.
Compulsando os autos, verifico a petição atravessada pela parte ré, informando as providências tomadas quanto ao pagamento da RPV.
Pois bem. Conforme consta no. art. 535, § 3.º, II, do CPC, "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" . No presente caso, verifico que houve a entrega da requisição, com a intimação do réu, no dia 13.6.2022, de maneira que o réu ainda está no prazo para efetuar o pagamento.
Sendo assim, aguarde-se o prazo concedido para parte executada efetuar o pagamento do RPV, com fulcro no art. 535, § 3.º, II, do CPC.
P. I. Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de julho de 2022.
Geraldo Tenório Silveira Júnior
Juiz de Direito