12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Procedimento Comum Cível • Pensão por Morte (Art. 74 • XXXXX-59.2018.8.02.0001 • 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 17a Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro -
CEP 57045-900, Fone: 4009-3521, Maceió-AL - E-mail: vcivel17@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº XXXXX-59.2018.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Josilda de Lemos
Réu: Alagoas Previdência e outros
Alagoas PrevidênciaAlagoas Previdência
CERTIFICA-SE, que em 31/01/2020 o ato abaixo foi encaminhado para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no portal eletrônico.
Alagoas Previdência Destinatário do Ato: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL
Teor do Ato: 20. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. 21. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao Estado de Alagoas, conforme art. 485, inciso VI do CPC. 21. Sem custas. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade face à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 22. P. R. I. Maceió,27 de novembro de 2019. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2020