7 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Procedimento Comum Cível • Isonomia • 070XXXX-30.2022.8.02.0001 • 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 31a Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da
Fazenda Pública Adjunto
Av Juca Sampaio, 206, Barro Duro - CEP 57045-365, Fone: 4009-3760, Maceió-AL - E-mail:
vcivel31@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº 0707710-30.2022.8.02.0001
Ação: Procedimento Comum Cível
Autor: Jose Bartolomeu Moreira da Silva
Réu: Estado de Alagoas
Estado de AlagoasEstado de Alagoas
CERTIFICA-SE, que em 06/06/2022 o ato abaixo foi encaminhado para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no portal eletrônico.
Estado de Alagoas Destinatário do Ato: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL
Teor do Ato: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado, ao passo em que extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Sem custas processuais nem honorários advocatícios por aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Maceió,03 de junho de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
Maceió (AL), 06 de junho de 2022