12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Procedimento Comum Cível • Índice da URV Lei 8.880 • XXXXX-57.2016.8.02.0001 • 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 17a Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro
Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3521, Maceió-AL - E-mail: vcivel17@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº XXXXX-57.2016.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Antonio Santos de Barros e outros
Réu: Estado de Alagoas e outro
Estado de AlagoasEstado de Alagoas
CERTIFICA-SE que transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico do ato abaixo:
Destinatário do Ato: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL Estado de Alagoas
Teor do Ato: Diante de todo o exposto, julgo improcedente, in totum, o pedido. Condeno os demandantes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, fixando-os, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. P.R.I. Maceió, 23 de maio de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
Maceió (AL), 06 de junho de 2019.