12 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Receptação • XXXXX-94.2018.8.02.0038 • Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
Rua Teófilo Pereira, 555, Centro - CEP 57265-000, Fone: 3543-1375, Teotonio Vilela-AL - E-
mail: teotoniovilela@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº XXXXX-94.2018.8.02.0038
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante e Denunciante: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro
Réu e Vítima: Sylas Moura da Silva e outros
Defensoria Pública do Estado de AlagoasDefensoria Pública do Estado de Alagoas
CERTIFICA-SE, que em 14/02/2020 o ato abaixo foi encaminhado para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no portal eletrônico.
Destinatário do Ato: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Teor do Ato: A prova é certa, segura e não deixa dúvidas de que os réus perpetraram os delitos descritos na denúncia, devendo, assim, responderem penalmente pelos crimes cometidos. Ante o exposto, aplico o art. 383 do CPP, a fim de realizar emendatio libelli, ao tempo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, com base no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENO os réus como incurso nas sanções previstas nos seguintes dispositivos: A) WELLINGTON DANTAS DE MELO, vulgo "MADEIRINHA, como incurso nas sanções previstas no art. 155, caput, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 71 do Código Penal; B) SYLAS MOURA DA SILVA, como incurso nas sanções previstas no art. 180, caput, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 71, do Código Penal; C) WADSON SANTOS SILVA, vulgo"NEGO DO ATRASO", como incurso nas sanções previstas no art. 157, § 2º-A, I, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 71, do Código Penal; D) JOSÉ CÍCERO DE LIMA DA SILVA, vulgo"RICARDO OU LAU", como incurso nas sanções previstas no art. 180, caput, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 71, do Código Penal.
Teotonio Vilela (AL), 14 de fevereiro de 2020