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- 1º Grau
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível • DIREITO DO CONSUMIDOR • 0701353-22.2021.8.02.0081 • 10º Juizado Especial Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0193/2022, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 10/05/2022. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. O prazo terá início em 12/05/2022, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Advogado Prazo em dias Término do prazo
Tereza Amélia de Brito Rebelo Barros (OAB 8430/AL) 5 18/05/2022
Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC) 5 18/05/2022
Karla Krystina Souza Tavares (OAB 10030/AL) 5 18/05/2022
Teor do ato: "Autos nº 0701353-22.2021.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Luzia Alves dos Santos Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o conjunto probatório anexado ao bojo processual se mostra suficiente para a formação da convicção desta Magistrada, pelo que não vislumbro a necessidade de expedição de ofício à CEF nos moldes requeridos pela instituição financeira ré, às fls. 164/165. Portanto, indefiro tal pleito, com arrimo no que preceitua o art. 5º da Lei 9.099/95, ao passo em que determino o retorno dos autos conclusos para sentença de mérito, logo após as intimações necessárias. P.C. Maceió(AL), 09 de maio de 2022. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito"
Maceió, 10 de maio de 2022.