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- 1º Grau
TJAL • Procedimento Comum Cível • Dano Moral • 0702949-97.2015.8.02.0001 • 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 17a Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro
Duro - CEP 57045-900, Fone: 4009-3521, Maceió-AL - E-mail: vcivel17@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº 0702949-97.2015.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário
Autor: LUZENIRA CARDOSO DE ALMEIDA SILVA
Réu: 'Estado de Alagoas
Município de MaceióMunicípio de Maceió
CERTIFICA-SE que, em 25/01/2020, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo, tendo iniciado o prazo em data 27/01/2020, com previsão de encerramento em 12/03/2020.
Destinatário do Ato: Procuradoria do Município de Maceió - PGM/Maceió Município de Maceió
Teor do Ato: Diante do exposto, com fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, II, ambos do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, vez que beneficiária da justiça gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se. Publique- se. Registre-se. Intime-se. Maceió,11 de novembro de 2019. Thiago Augusto Lopes de Morais Juiz de Direito
Maceió (AL), 26 de janeiro de 2020.