7 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJAL • Procedimento Comum Cível • ICMS • 071XXXX-24.2017.8.02.0001 • 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Direito da 18a Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Av. Juca Sampaio, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP
57045-900, Fone: 4009-3522, Maceió-AL - E-mail: vcivel18@tjal.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO
Autos nº 0713878-24.2017.8.02.0001
Ação: Procedimento Comum Cível
Autor: Almaviva do Brasil Telem e Inf. S/A e outros
Réu: Estado do Alagoas
Estado do AlagoasEstado do Alagoas
CERTIFICA-SE, que em 17/06/2020 o ato abaixo foi encaminhado para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no portal eletrônico.
Estado do Alagoas Destinatário do Ato: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGE/AL
Teor do Ato: III- Dispositivo: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, CPC. Ante a sucumbência, arcará a parte autora com as custas (já recolhidas, págs. 76/78) e despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, II, do NCPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
Maceió (AL), 17 de junho de 2020