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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI 0001193-68.2013.8.02.0000 AL 0001193-68.2013.8.02.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Alagoas
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0001193-68.2013.8.02.0000 AL 0001193-68.2013.8.02.0000
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
12/09/2013
Julgamento
12 de Setembro de 2013
Relator
Des. Klever Rêgo Loureiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. LEITURA DO ART. 7º, § 2º DA LEI 12.016/09. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os adicionais são parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude de trabalho exercido em condições mais gravosas.
2. Nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09, é vedada a antecipação nas demandas que versem sobre aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos.
3. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.