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16 de Abril de 2024

TJ concede imissão de posse de imóvel a Atalaia

há 12 anos

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, determinou liminarmente, durante Plantão Judiciário deste fim de semana, que fosse dada ao município de Atalaia posse de imóvel onde pretende construir 854 casas, através do programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta terça-feira (15).

“Tendo em vista a necessidade de cumprimento do calendário de obras, mostra-se claramente prejudicial à ordem pública e à economia do Município a suspensão de imissão de posse em desapropriação por utilidade pública e interesse social, mormente porque o processo judicial se presta a discutir o valor final de indenização, e não a legalidade da desapropriação em si”, esclareceu o presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho.

Segundo Sebastião Costa Filho, o fato de haver ou não prejuízo para os desapropriados ainda deverá ser discutido, não obstante, isto não impede a imissão de posse pelo município, a qual é legalmente prevista. Ressaltou, ainda, que os interessados não utilizaram meios recursais para impedir a decisão concessiva da imissão, deixando passar várias semanas até apresentar o pedido de reconsideração.

De acordo com informações do processo, após avaliação do perito da Secretaria de Infraestrutura, o município de Atalaia teria depositado R$

na conta dos donos do imóvel e em seguida procedera ao loteamento. Não satisfeitos com o valor pago, os proprietários apresentaram pedido de reconsideração a fim de suspender a imissão de posse do município até que fosse realizada uma nova avaliação.

Ao ajuizar o incidente, o município alegou que havia urgência na concessão da medida, uma vez que caso não fosse cumprido o calendário do programa federal, ficaria ameaçado o financiamento das obras pelo Banco do Brasil. Afirmou também que os proprietários do imóvel teriam concordado com o valor provisório.

Matéria referente à Suspensão de Tutela Antecipada, durante Plantão Judiciário.

------Robertta Farias - Dicom/TJ/ALimprensa@tjal.jus.br / 82.

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