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20 de Abril de 2024
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    Legalidade da transferência de presos militares é questionada

    há 12 anos

    O Corregedor-Geral da Justiça, James Magalhães de Medeiros, se reuniu na tarde desta quarta-feira, (07), com o juiz da 13º Vara/Auditoria Militar, José Cavalcante Manso Neto e o procurador militar, Carlos Alberto Alves, além de representantes das associações de cabos e soldados, sargentos e tenentes e oficiais. A reunião ocorreu no Fórum da Capital e teve como objetivo discutir a situação dos presos militares que foram transferidos para o presídio Baldomero Cavalcanti diante da desativação do presídio militar, que funcionava no bairro do Trapiche. As instalações foram desativadas a cerca de seis meses devido à falta de estrutura adequada para funcionamento.

    Os debates abordaram a legalidade da transferência dos presos militares para o sistema prisional. De acordo com o Corregedor James Magalhães, não é cabível a permanência conjunta de militares e detentos civis, classificando como perigosa a atual situação. Além disso, foi categórico ao afirmar que a manutenção dos presos sub judice no presídio militar é totalmente inviável, devido às péssimas condições do local.

    Soluções emergenciais

    O Corregedor James Magalhães sugeriu a construção de um módulo militar específico no sistema prisional. Dessa forma, evitaria-se o contato entre militares e presos civis e, consequentemente, possíveis represálias.“Existe um laudo que atesta as condições no Baldomero. Se o governo não tem condições de fazer um novo presídio militar, deve ao menos disponibilizar um local adequado no próprio Baldomero ou em outro lugar. Recebemos as associações e vamos elaborar um relatório com todos os pontos, para ser entregue à justiça”, afirmou o corregedor.

    O juiz José Cavalcante Manso afirmou que a solução mais apropriada é pedir ao Governo do Estado celeridade quanto à construção do presídio militar. Ainda segundo o magistrado, a transferência dos militares para o Baldomero Cavalcanti fere o Artigo 61 da Constituição Federal , pois este determina que tais detentos sejam recolhidos e encaminhados a presídios militares. Na ausência desse tipo de detenção, os militares condenados pela Justiça devem ser encaminhados ao sistema prisional com as mesmas regras atribuídas aos civis. No entanto, os militares sub judice deverão cumprir pena nos batalhões de origem. “Ou o estado encontra um local para os militares ficarem ou eles ficarão presos no Batalhão onde trabalhavam. Estamos atentos para qualquer tipo de irregularidade no presídio. Se formos provocados, vamos agir de acordo com a lei”, concluiu o juiz.

    O Corregedor-Geral da Justiça afirmou ainda que editará um provimento embasado na legislação penal militar vigente, regulamentando os atos e prisões de militares. Ainda esse mês, a CGJ agendará uma reunião com a OAB, SEDS, Conselho Estadual de Segurança, procuradoria militar e juiz da vara militar, Defensoria e associações militares, para retomar os entreves que permeiam o assunto.

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    Ricardo Chagas

    Ascom CGJ

    (82) 4009-3174

    imprensacgj@tjal.jus.br

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