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16 de Maio de 2024
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    Provimento da CGJ autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo

    há 12 anos

    A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento nº 40, que autoriza processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo, perante às Serventias Extrajudiciais. Para isso, o Corregedor-Geral, James Magalhães de Medeiros considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, o julgamento favorável à ADI nº 4277, que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.

    A Corregedoria também considerou as divergências ocorridas entre os Registradores Civis do Estado de Alagoas, bem como entre os Magistrados, quanto ao pedido de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com a publicação do Provimento, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado deverão receber tais pedidos de habilitação para casamento.

    Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá sobre o pedido de habilitação.

    ------Emanuelle OliveiraAscom - CGJ

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