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25 de Abril de 2024
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    Município de Maceió deve custear medicamentos à vítima de AVC

    há 13 anos

    O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando ao município de Maceió o fornecimento de insumos médicos e medicamentos à vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (29).

    O magistrado entendeu que deve-se levar em conta a possibilidade de piora do estado de saúde da autora. “Ademais, o fundamento utilizado pela juíza a quo [de primeira instância] não merece prosperar, pois todo cidadão tem direito à saúde e à vida, conforme a Constituição Federal de 1988 dispõe” explicou o desembargador Alcides Gusmão.

    Após sofrer um acidente no cérebro, Soledade Maria dos Prazeres foi acometida por diversas sequelas. Encontra-se em situação de mobilidade reduzida, acamada, apresentando escaras (lesão caracterizada por necrose na pelé, consequente pela má circulação sanguínea no local), motivo pelo qual necessita dos medicamentos.

    Segundo o desembargador Alcides Gusmão, o direito à vida e à saúde se encontram ameaçados diante das precárias condições financeiras da paciente.

    Matéria referente ao processo nº

    ------Itawi AlbuquerqueDicom -TJ/AL

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-maceio-deve-custear-medicamentos-a-vitima-de-avc/2788828

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