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18 de Abril de 2024
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    Caso Renildo: TJ mantém condenação de acusados

    há 14 anos

    Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas , e (TJ/AL) m julgamento realizado nesta quarta-feira , n (29) egaram provimento à apelação criminal interposta por Paulo Jorge de Lima, Luiz Marcelo Falcão, José Renato de Oliveira e Silva e Antônio Virgílio dos Santos Araújo, acusados de participação no homicídio do vereador de Coqueiro Seco, Renildo José dos Santos, ocorrido em março de 1993.

    Os advogados dos acusados impetraram a apelação criminal inconformados com a decisão do Tribunal do Júri, tomada nos dias 30 e 31 de maio de 2006, que condenou Luiz Marcelo Falcão e Paulo Jorge de Lima à pena de 18 anos e 06 meses de reclusão e absolveu Antônio Virgílio dos Santos das imputações que lhe foram feitas. Em 26 de julho de 2006, José Renato de Oliveira e Silva foi condenado a 19 anos de reclusão, pela autoria intelectual do crime. Aos réus foi concedido o direito de apelar em liberdade, pois soltos estavam durante o transcurso de todo o processo.

    Todos os recorrentes protestaram por um novo julgamento, por entenderem que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos.

    De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, em análise aprofundada do conjunto probatório acostado aos autos, constata-se a materialidade do crime, através do laudo de exame cadavérico. “Em nenhum momento restou infirmada a prova dos autos, vez que ao analisar os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas, estas detalharam com riqueza de informação, a participação dos apelantes, que agiram em ação conjunta, em atos contínuos de violência brutal, ceifando a vida de Renildo José dos Santos”, destacou o relator do processo.

    Defesa e acusação

    O julgamento contou com a participação dos advogados dos apelantes e do assistente de acusação, advogado Everaldo Patriota, que utilizaram o espaço da tribuna do plenário para sustentar oralmente as razões que os levaram a impetrar a apelação criminal e, no caso da acusação, os motivos torpes e cruéis utilizados para a prática do crime, que teve repercussão nacional e internacional.

    Ainda segundo o relator do processo, em consonância com doutrina e jurisprudência uniformes e indiscutíveis a respeito da matéria, as decisões contrárias às provas dos autos somente devem ser consideradas as que não encontram menor suporte nos elementos de convicção reunidos no decorrer do inquérito, da instrução e dos trabalhos em plenário.

    Os desembargadores integrantes do órgão julgador, após escutar atenciosamente as explanações dos advogados de defesa e da assistência de acusação, decidiram à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Ministério Público de não conhecimento dos recursos interposto por José Renato de Oliveira e Silva e por Luiz Marcelo Falcão. No mérito, negaram provimento à apelação criminal, mantendo irretocável a decisão de 1º grau.

    Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho, Orlando Monteiro Cavalcante Manso e Otávio Leão Praxedes.

    Recursos

    Paulo Jorge de Lima, condenado a 18 anos e 06 meses de reclusão, apelou da decisão do Tribunal do Júri alegando que é inocente do crime pelo qual foi condenado. Em seu voto, o desembargador-relator destaca que há provas incontestes da autoria material do crime de sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáver. Paulo era soldado da polícia à época do crime e já havia sido condenado por outro homicídio.

    O réu Luiz Marcelo Falcão, mais conhecido como Sargento Falcão, já teria atentado contra Renildo anteriormente, alvejando-o com um tiro, a mando do também acusado José Renato, pai do então prefeito de Coqueiro Seco à época do crime. Falcão também é acusado, segundo depoimento das testemunhas, de tentar retirar a máscara de oxigênio que a vítima usava no momento de sua recuperação do crime de tentativa de homicídio, não concluído o ato criminoso pela intercessão de outro paciente que se encontrava no mesmo quarto do vereador Renildo. A condenação de 18 anos e 06 meses de reclusão também foi mantida.

    No caso do réu José Renato de Oliveira e Silva, acusado de ter sido o mandante do crime, há ainda um dossiê deixado pela vítima Renildo José dos Santos quando sofrera o primeiro atentado, afirmando que “qualquer coisa que venha acontecer comigo, mesmo minha morte, os responsáveis são essas pessoas envolvidas neste caso, durante todo este tempo ameaçado de morte, tanto pelo Dr. Renato, sargento Falcão e soldado Valter da Silva”. José Renato teve a pena de 19 anos de reclusão mantida.

    “Não há que se falar em ausência de elementos que comprovem a autoria intelectual do apelante José Renato de Oliveira e Silva, no crime o qual foi condenado, vez que, colacionadas aos autos peças indicativas e probatórias da autoria intelectual do crime, razão pela qual foi condenado”, justificou o relator do processo, Mário Casado Ramalho.

    Prescrição

    “Os operários da execução talvez sintam o gosto do cárcere, após o julgamento do recurso em instâncias superiores, mas o real mandante do crime, atualmente com 75 anos, possivelmente não passará um dia na cadeia, beneficiado pela lei, restabelecendo, inclusive, o poder político no município”, enfatizou o assistente de acusação, advogado Everaldo Patriota.

    Para o desembargador Orlando Manso, o crime que vitimou o vereador Renildo foi um dos que mais chocou a população alagoana, havendo um grande clamor social à época dos primeiros julgamentos, pela condenação dos envolvidos no caso. Já o desembargador Otávio Praxedes justificou a demora no julgamento do caso, afirmando que a defesa dos acusados se valeu das leis e dos recursos que prolongaram o processo.

    “O Poder Judiciário está respondendo à sociedade para que os acusados, responsáveis por este crime bárbaro e brutal, paguem pelos delitos que cometeram, mesmo após quase 18 anos do ocorrido. A sociedade culpa a Justiça pela demora nos julgamentos, mas isto só se deu pelos inúmeros recursos impetrados pelos acusados”, constatou o desembargador Praxedes.

    Matéria referente à Apelação Criminal nº

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