TJ nega reforma de sentença a acusado de transportar drogas
Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proferida durante sessão realizada nesta terça-feira (21), por maioria de votos, improveu a Revisão Criminal interposta por Klebiston Alves do Nascimento, preso transportando drogas enquanto viajava de Maceió a Sergipe.
Em sentença condenatória, o juiz de 1º grau, baseado na lei, na doutrina, na jurisprudência e no depoimento dos policiais, isentos de suspeita, aliados à apreensão de drogas, julgou procedente a denúncia para condenar Klebiston Alves a cinco anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, mais a pena pecuniária de 500 dias/multa, no valor de 1/30 (um trigésimo (do salário-mínimo cada dia-multa.
Na Revisão Criminal, a defesa do acusado afirma que o juiz se valeu exclusivamente da prova apresentada pela acusação e na confissão do acusado. E na aplicação da pena ignorou a dosimetria da mesma em relação às causas atenuantes e da diminuição especial da pena, entendendo, portanto, que a sentença condenatória encontra-se inegavelmente viciada.
Segundo o desembargador Mário Casado Ramalho, relator da revisão, quanto à alegação de que não houve fundamentação, não é verídica. Para ele, o juiz, no momento da dosimetria da pena, convencido da culpa do réu, aplica diretamente a pena mínima sem passar pela análise do art. 59 do Código Penal, fato que não tornaria a sentença viciada, visto que a pena-base fora aplicada no mínimo legal permitido.
Como se vê a pena fora fracionada diretamente no patamar mínimo permitido. Configurando, dessa forma, a desnecessidade de utilizar todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Ora, nenhum sentido faria o reconhecimento desta atenuante se a pena fora aplicada no mínimo legal permitido, explicou o desembargador-relator do processo.
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