São Sebastião tem de reintegrar servidor à prefeitura
A Prefeitura de São Sebastião terá de reintegrar o servidor Jorge Antônio da Silva Ribeiro ao cargo de Fiscal de Tributos. Esta foi a decisão da desembargadora Maria Catarina Ramalho de Moraes, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (05).
Em recurso interposto junto ao TJ/AL, o município de São Sebastião pedia a anulação da sentença expedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de São Sebastião. O juiz de primeiro grau determinou a reintegração do servidor ao funcionalismo municipal e ordenou também o pagamento retroativo do seu salário.
A prefeitura da cidade alegou, porém, que a sentença somente poderá ser executada quando do julgamento final do processo. Alegou ainda que, voltando a ocupar o cargo, o servidor voltará a receber seu salário ao fim de cada mês.
A desembargadora-relatora Catarina Ramalho, apoiando-se no artigo 558 do Código de Processo Civil, disse que o relator do processo pode suspender o cumprimento da decisão de primeiro grau, quando identificar a possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação em decorrência da cumprimento da sentença.
Observando que a condenação causaria prejuízos às finanças do município, a desembargadora reformulou parcialmente a sentença do juiz de 1º grau, determinando apenas a reintegração de Jorge Antônio da Silva Ribeiro ao quadro de funcionários da prefeitura.
O pagamento dos vencimentos atrasados trará um grande prejuízo ao município de São Sebastião, tendo em vista que caso a sentença seja julgada improcedente esses valores correm sério risco de não existirem mais, explicou.
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