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20 de Abril de 2024
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    CCJ determina expedição de documentos em audiência

    há 14 anos

    O desembargador José Carlos Malta Marques, corregedor do Judiciário alagoano, determinou, em provimento publicado na edição desta segunda-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico, que os documentos necessários à materialização do direito garantido em sentenças proferidas em audiência serão imediatamente expedidos pelo juízo na própria audiência e entregues ao interessado.

    Ainda de acordo com o provimento nº 14/2009, da Corregedoria Geral da Justiça (CCJ), a medida se aplica às sentenças cujo prazo recursal for renunciado, a exemplo de mandados de averbação, ofícios de desconto em folha de pagamento e alvarás. No provimento, o desembargador também reforça que a decisão se aplica quando da realização de mutirões e audiências.

    A necessidade de racionalizar os serviços prestados pelas Secretarias de Varas e Comarcas, desburocratizando atividades em benefício dos usuários dos serviços da Justiça justifica a publicação do provimento, que entrou em vigor hoje (26).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-determina-expedicao-de-documentos-em-audiencia/1982264

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