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20 de Abril de 2024
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    Negada liberdade a irmãos acusados de arrastão em Major Izidoro

    há 11 anos

    O juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade aos irmãos Ademir Barros de Menezes e Adielço Barros de Menezes, acusados de promover um arrastão e causar pânico a comerciantes e populares no centro da cidade de Major Izidoro, em julho deste ano.

    Com os réus, foram recuperados R$ 5 mil, que teriam sido roubados dos estabelecimentos comerciais do município, além de aparelhos celulares, perfumes, carteiras e documentos de transeuntes do centro da cidade. Os irmãos também portavam dois revólveres calibre 38.

    A defesa alegou que os pacientes têm o direito de aguardar o julgamento em liberdade, além de aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão. O relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor, transcreveu parte do texto do magistrado de primeiro grau, que justificou as prisões como garantia da ordem pública.

    Segue o texto do magistrado: “Conforme exposto alhures, os flagranteados, em curto espaço de tempo, roubaram dois estabelecimentos comerciais e diversos transeuntes, mediante a utilização de duas armas de fogo, donde se infere a periculosidade em concreto dos mesmos. Ademais, a forma como os crimes foram perpetrados demonstra que a soltura dos indiciados gerará grave perturbação social, uma vez que poderão manter a sua espiral criminosa”.

    Confirmando a legalidade da decisão do juiz de primeiro grau, Celyrio Adamastor destacou que a concessão da liminar não se faz necessária, já que não foi demonstrado, nos autos, o perigo da demora na prisão dos acusados, nem há indícios de que tal feito venha ferir o bom direito.

    “Verifico não demonstrados regularmente, de ponto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão […] Nego a concessão das liminares pleiteadas, por não restarem presentes os requisitos necessários à sua concessão”, declarou o relator.

    Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801464-60.2013.8.02.0900 e Habeas Corpus n.º 0801465-45.2013.8.02.0900

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    ------Ananiel Antonioimprensa@tjal.jus.br - 4009.3240/3141

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